terça-feira, 7 de julho de 2009

NORMAS COMPLEMENTARES PARA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCdoB/Capital


O Comitê Municipal do PCdoB do Rio de Janeiro, aprova a seguinte normatização municipal complementar para a realização das Assembléias de Base, Assembléias de Base de Jovens Comunistas, Plenárias de Filiados e da Conferência Municipal:

Art. 1º - A plenária da 11ª Conferência Municipal do Rio de Janeiro será realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2009;

Art. 2º - A ordem do dia da 11ª Conferência Municipal do Rio de Janeiro será:

1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política sobre a crise econômico-financeira, situação internacional e situação nacional;
2. Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário;
3. Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros e alterações aos artigos 5º, 9º, 42, 46 e 60 do Estatuto Partidário e suas decorrências além de outros ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;
4. Balanço das atividades de direção do Comitê Municipal ou Organização de Base. Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes do Comitê e das direções de Organizações de Base.
5. Eleição de delegados às Conferências de nível subseqüente

Art. 3º - A plenária da 11ª Conferência Municipal do Rio de Janeiro será constituída:

1. Pelos membros do Comitê Municipal cessante, eleitos delegados, com direito a voz e voto;
2. Pelos membros do Comitê Municipal cessante, não eleitos delegados, com direito a voz;
3. Por delegados(as) eleitos(as) em Assembléias de Base, Plenárias de Filiados e Assembléias de Base de Jovens Comunistas, com direito a voz e voto;
4. Por convidados, a critério do Comitê Municipal, com direito a voz.

Art. 4º - As Assembléias de Base, Plenárias de Filiados e Assembléias de Base de Jovens Comunistas, elegem delegados diretamente à plenária final da Conferência Municipal, no período de 15 de junho a 13 de setembro de 2009 (prazo final e improrrogável);

§ 1º - A eleição de delegados à Conferência Municipal se procederá com base na proporção a seguir:

1 delegado para cada 8 filiados reunidos na base + 1 por fração de 5. (sendo o mínimo, para 1 delegado, 3 reunidos)
- de 3 a 12 reunidos na Base : 1 delegado;
- de 13 a 20 “ “ “ : 2 delegados;
- de 21 a 28 “ “ “ : 3 delegados;
- de 29 a 36 “ “ “ : 4 delegados; e aí por diante

§ 2º - O voto para a eleição da direção da Organização de Base e dos delegados é secreto, único, intransferível em votações nome a nome.

§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes na base de até 20% do nº total de delegados eleitos na Assembléia de Base, Plenária de Filiados ou Assembléia de Base de Jovens Comunistas.

§ 4º - Só poderão eleger e ser eleitos como delegados e dirigentes os militantes que estiverem quites com as finanças partidárias através da anuidade ou mensalidade, portanto, os que têm a CNM (Carteira Nacional de Militante) ou o comprovante de solicitação da mesma e que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembléia de Base.

§ 5º - Todos os filiados presentes nas Assembléias de Base, Plenárias de Filiados e Assembléias de Base de Jovens Comunistas poderão votar as deliberações políticas;

Art. 5º - A direção da Assembléia de Base, Plenária de Filiados ou Assembléia de Base de Jovens Comunistas deverá distribuir aos militantes e filiados a Ficha de Participação Congressual (FPC), cujo preenchimento é obrigatório, e condição de comprovação de realização da Assembléia de Base, Plenária de Filiados ou Assembléia de Base de Jovens Comunistas. O número do título eleitoral é condição obrigatória para seu cadastramento.

Art. 6º - Das Assembléias de Base, Plenárias de Filiados e Assembléias de Base de Jovens Comunistas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, contendo:

a) assinaturas dos(as) participantes;
b) local, data e hora da sua realização, e o número de militantes e filiados mobilizados;
c) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
d) relação nominal completa dos delegados titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição) à 11ª Conferência Municipal;
e) a composição da direção do Organismo de Base eleito;
f) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.

Art. 7º - Os Comitês Auxiliares (Metalúrgicos, Educação, Seguridade Social, Distritais Méier, Norte, Bangu, Campo Grande, Vila Isabel/Tijuca, Ilha, Leopoldina e Santa Cruz), realizarão Conferências no período após a Conferência Municipal e antes da Plenária Final do 12º Congresso (normatizadas e convocadas pelo CM) através de Plenária de Militantes, onde elegerão sua nova direção.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009
Comitê Municipal do PCdoB do Rio de Janeiro

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